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Associação

Como abrir uma associação.

Conseguir o mínimo de 3 pessoas.

Respeitar os artigos de 44 a 61 do Código Civil de 2002.

Respeitar a LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Registros para o funcionamento:

A - na Secretaria da Receita Federal, para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

B - na Prefeitura, para inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) e para regularização do espaço físico que será utilizado como sede social da entidade (Alvará de Funcionamento);

C - no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e;

D - na Caixa Econômica Federal, em razão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

E - na Secretaria da Fazendo do Estado. SE no seu estatuto constar vendas de produtos.

Para constituir uma associação é necessário que haja a manifestação livre e consciente da vontade de pelo menos duas pessoas de associarem-se.

A manifestação desta vontade deve ser realizada em uma Assembléia de Constituição, onde será proposto e aprovado o estatuto e, posteriormente, levado a registrado para que a associação se constitua e possa promover os demais registros necessários para a formalização de sua pessoa jurídica e desenvolvimento regular de suas atividades.

Portanto, para constituir uma associação os seguintes passos precisam ser seguidos:

1. Apurar a manifestação de vontade;

2. Elaborar a proposta de Estatuto;

3. Convocar os interessados para a Assembléia de Fundação;

4. Na assembléia, formalizar a manifestação de vontade de associação e aprovar o Estatuto;

5. Registrar o Estatuto;

6. Providenciar outros registros necessários.

Manifestação da vontade

 A manifestação da vontade das pessoas que objetivam associarem-se constitui um contrato e, assim sendo, deve seguir os pressupostos de validade do negócio jurídico (CC, art. 104), que são:

a. Agente capaz: ter pelo menos 18 anos de idade e nenhuma restrição legal ao exercício de seus direitos;

b. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

c. Forma prescrita ou não defesa em lei.

Além de seguir estas determinações legais, é recomendado que o Estatuto traga os objetivos da associação de forma definida e conexa, em demonstração de seriedade de propósitos do ente que se quer criar. Entidades que se dedicam a diversas e desconexas finalidades, em geral, demonstram ausência de foco e, conseqüentemente, de estrutura especializada para o desenvolvimento do que se propõem.

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